segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Estágio de Estudantes e a Lei Nº 11.788

O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (23/09/08) mais uma lei para tratar dos estágios de estudantes. A Lei Nº 11.788 traz novidades em vários pontos, como por exemplo: (i) Férias remuneradas de 30 dias ou proporcionais (em caso de estágio com duração inferior a um ano), (ii) Limites de quatro ou seis horas diárias (em caso de alunos do nível superior, nível médio profissionalizante e nível médio regular), (iii) Duração do estágio de até 2 anos, (iv) Cotas de 10% das vagas para deficientes, (v) Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado, (vi) Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio e (vii) vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola ou do curso superior.
Destaco o ponto vii, nele o governo está dizendo em bom português: "Olha, o estagiário terá que contar com um professor orientador tanto em estágios obrigatórios (curricular) como em estágios não-obrigatórios (enriquecimento curricular)." E agora, o que faremos quando metade de um curso de graduação quiser fazer estágio? Os professores terão que fiscalizar o cumprimento das atividades do estagiário, através de visitas técnicas e correção de relatórios para todos eles? Mesmo não sendo estágio curricular? Bendito seja o projeto pedagógico que pode limitar a quantidade de orientações simultâneas, o melhor momento para o aluno iniciar um estágio não-obrigatório, a forma de avaliação, etc. Pelo menos de uma coisa temos certeza: Será cada vez mais raro ver por aí um estagiário de computação "cadastrador de produtos".

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